Ter um contrato formal pela CLT garante vários direitos, como jornada de 44 horas semanais, horas extras pagas, férias com adicional, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego, licença-maternidade/paternidade e proteção contra demissão injusta.
Além disso, muitos empregos oferecem benefícios extras, como vale-refeição, plano de saúde, bônus, viagens e cursos pagos, que agora estão sendo chamados ultimamente nas redes sociais como “CLT Premium”.
A questão é que esses benefícios são conquistas das lutas do movimento sindical das categorias, obtidas através de décadas de negociações com as empresas e seus representantes, e através de MUITA greve.
Na categoria bancária, a realidade é que nenhum banqueiro quer oferecer direitos, mesmo que as instituições financeiras registrem lucros bilionários ano após ano.
É preciso muita perseverança dos trabalhadores, dias de greve e gritos de guerra para preservar o que já foi conquistado e lutar pelos direitos que ainda faltam – e adoecem a categoria.
Vista-se de preto
Nesta terça-feira, 6 de agosto, o movimento sindical inicia as negociações com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) sobre índices e cláusulas econômicas desta Campanha Salarial dos Bancários de 2024.
Portanto, hoje é dia de Mobilização Nacional. As oposições de todo o País orientam que os trabalhadores vistam roupas pretas, na luta pelo fim das metas abusivas que tiram a saúde da categoria.
Além disso, assim, os bancários e bancárias devem demonstrar sua insatisfação com os atuais índices. A Contraf-CUT quer reivindicar reajuste salarial que corresponda à reposição da inflação (INPC acumulado entre 1º de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2024), mais 5% de aumento real, seguindo o mesmo para os vales alimentação e refeição, nas parcelas fixas e tetos da Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
A Frente Nacional de Oposição Bancária (FNOB), por outro lado, avalia que, se o objetivo é a reposição das perdas desses trabalhadores, esse valor é insuficiente. Para uma restituição real, todas as verbas salariais dos bancários deveriam ser corrigidas em 35%, compensando-se os reajustes não ocorridos na média da categoria a partir de julho de 1994, além da reposição integral do INPC acumulado no período dos 12 últimos meses antes do término do ACT vigente e do reajuste equivalente à média de crescimento dos ativos dos cinco maiores bancos do país.
Calendário
13/8 – Cláusulas econômicas
21/8 – Em definição
28/8 – Em definição
1/9 – Data-base da categoria
Leia na íntegra todas as pautas elaboradas pela FNOB:
- Pauta da Fenaban
- Pauta do Banco do Brasil (BB)
- Pauta da Caixa Econômica Federal (CEF)
- Pauta do Banco do Nordeste (BNB)
- Pauta do Banco da Amazônia (Basa)
Ascom/FNOB